quarta-feira, 18 de março de 2015

O Decreto-lei 3/2008 de 7 de Janeiro prevê a criação de escolas de referência para alunos Surdos privilegiando a Língua Gestual Portuguesa (LGP) como primeira língua da pessoa com surdez e tendo o direito de aceder ao currículo nacional na sua língua. Esta mudança resulta de um longo percurso na educação dos Surdos.
É com base neste Decreto que surge a  Escola de Referência para a Educação Bilingue de Alunos Surdos (EREBAS), de Viseu  criada no ano letivo de 2008/09 (ano de transição: de Unidade de Apoio à Educação de Alunos Surdos – UAEAS ( criada através do Despacho 7520/98 de 6 de Maio) para EREBAS.
Atualmente, EREBAS em avaliação, pertence ao Agrupamento Escolas da Zona Urbana de Viseu, tendo a Direção um papel muito ativo que é o de garantir, organizar, acompanhar e orientar o funcionamento e o desenvol­vimento da resposta educativa adequada à inclusão dos alunos surdos.
A EREBAS é composta por 3 docentes especializados na área, 2 formadores de LGP, 3 intérpretes de LGP  e uma terapeuta da fala.
 Damos resposta a 14 alunos Surdos, distribuídos por três pólos:
- 8  dos 2º e 3º CEB, na Escola Básica  Grão Vasco (sede do Agrupamento);
- 2 do 2º CEB na Escola Básica João de Barros;
- 2 do 1º CEB na Escola Básica nº 4;
- 2 na IPI
Como metodologia utilizamos a educação em ambiente bilingue que possibilite ao aluno surdo o domínio da LGP (sua língua materna/natural) como primeira língua, o domínio do português escrito e falado, competindo à escola contribuir para o crescimento dos alunos Surdos, para adequação do processo de acesso ao Currículo e para a inclusão escolar e social. A Educação Bilingue só é possível se os alunos surdos estiverem inseridos em comunidades linguísticas de referência, cujo ensino será adequado à diversidade e heterogeneidade desses alunos, com estratégias diferenciadas ajustadas ao perfil de funcionalidade de cada um.
Neste sentido, o Decreto-lei 3/2008 de 7 de Janeiro aponta para a concentração de alunos surdos, inseridos numa comunidade linguística de referência e num grupo de socialização constituído por adultos, crianças e jovens de diversas idades que utilizam a LGP, promove condições adequadas ao desenvolvimento desta língua e possibilita o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem em grupos ou turmas de alunos surdos, iniciando-se este processo nas primeiras idades e concluindo-se no ensino secundário.
São ainda definidos neste Decreto-Lei os objectivos dos agrupamentos de escolas e escolas secundárias (Artigo 23º, ponto 25):
a)   Assegurar o desenvolvimento da LGP, como primeira língua dos alunos surdos;
b)   Assegurar o desenvolvimento da língua portuguesa escrita, como segunda língua dos alunos surdos;
c)    Assegurar às crianças e jovens surdos, os apoios ao nível da terapia da fala do apoio pedagógico e do reforço das aprendizagens, dos equipamentos e materiais específicos, bem como de outros apoios que devam beneficiar;
d)   Organizar e apoiar os processos de transição entre os diferentes níveis de educação e de ensino;
e)    Organizar e apoiar os processos de transição para a vida pós-escolar;
f)     Criar espaços de reflexão e partilha de conhecimentos e experiências numa perspectiva transdisciplinar de desen­volvimento de trabalho cooperativo entre profissionais com diferentes formações que desempenham as suas funções com os alunos surdos;
g)   Programar e desenvolver acções de formação em LGP para a comunidade escolar e para os familiares dos alunos surdos;
h)       Colaborar e desenvolver com as associações de pais e com as associações de surdos acções de diferentes âmbitos, visando a interacção entre a comunidade surda e a comunidade ouvinte.

De acordo com a alínea h), (Artigo 23º, ponto 25), foi elaborado um protocolo entre o  Agrupamento Escolas da Zona Urbana de Viseu  e a UNIÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DO SURDO DE VISEU (UFASV), no ano letivo de 2013/14.

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