O Decreto-lei 3/2008 de 7 de Janeiro prevê a criação
de escolas de referência para alunos Surdos privilegiando a Língua Gestual
Portuguesa (LGP) como primeira língua da pessoa com surdez e tendo o direito de
aceder ao currículo nacional na sua língua. Esta mudança resulta de um longo
percurso na educação dos Surdos.
É
com base neste Decreto que surge a Escola de Referência para a Educação Bilingue
de Alunos Surdos (EREBAS), de Viseu
criada no ano letivo de 2008/09 (ano de transição: de Unidade de Apoio à
Educação de Alunos Surdos – UAEAS (
criada através do Despacho 7520/98 de 6 de Maio)
para EREBAS.
Atualmente, EREBAS em avaliação, pertence ao Agrupamento Escolas
da Zona Urbana de Viseu, tendo a Direção um papel muito ativo que é o de garantir, organizar, acompanhar e orientar o
funcionamento e o desenvolvimento da resposta educativa adequada à inclusão
dos alunos surdos.
A EREBAS é composta por 3 docentes especializados na
área, 2 formadores de LGP, 3 intérpretes de LGP e uma terapeuta da fala.
Damos resposta a 14 alunos
Surdos, distribuídos por três pólos:
- 8 dos 2º e 3º CEB, na
Escola Básica Grão Vasco (sede do
Agrupamento);
- 2 do 2º CEB na Escola Básica João de Barros;
- 2 do 1º CEB na Escola Básica nº 4;
- 2 na IPI
Como metodologia utilizamos a educação em ambiente
bilingue que possibilite ao aluno surdo o domínio da LGP (sua língua materna/natural)
como primeira língua, o domínio do português escrito e falado, competindo à
escola contribuir para o crescimento dos alunos Surdos, para adequação do
processo de acesso ao Currículo e para a inclusão escolar e social. A Educação Bilingue só é possível se os alunos surdos
estiverem inseridos em comunidades linguísticas de referência, cujo ensino será
adequado à diversidade e heterogeneidade desses alunos, com estratégias
diferenciadas ajustadas ao perfil de funcionalidade de cada um.
Neste sentido, o Decreto-lei 3/2008 de 7 de Janeiro aponta para a concentração de alunos surdos, inseridos numa comunidade linguística de referência e num grupo de socialização constituído por adultos, crianças e jovens de diversas idades que utilizam a LGP, promove condições adequadas ao desenvolvimento desta língua e possibilita o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem em grupos ou turmas de alunos surdos, iniciando-se este processo nas primeiras idades e concluindo-se no ensino secundário.
Neste sentido, o Decreto-lei 3/2008 de 7 de Janeiro aponta para a concentração de alunos surdos, inseridos numa comunidade linguística de referência e num grupo de socialização constituído por adultos, crianças e jovens de diversas idades que utilizam a LGP, promove condições adequadas ao desenvolvimento desta língua e possibilita o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem em grupos ou turmas de alunos surdos, iniciando-se este processo nas primeiras idades e concluindo-se no ensino secundário.
São ainda definidos neste Decreto-Lei os objectivos
dos agrupamentos de escolas e escolas secundárias (Artigo 23º, ponto 25):
a) Assegurar o
desenvolvimento da LGP, como primeira língua dos alunos surdos;
b) Assegurar o
desenvolvimento da língua portuguesa escrita, como segunda língua dos alunos
surdos;
c)
Assegurar às crianças e jovens surdos, os apoios ao nível da terapia
da fala do apoio pedagógico e do reforço das aprendizagens, dos equipamentos e materiais específicos,
bem como de outros apoios que devam beneficiar;
d) Organizar e
apoiar os processos de transição entre os diferentes níveis de educação e de
ensino;
e) Organizar e
apoiar os processos de transição para a vida pós-escolar;
f)
Criar espaços de reflexão e partilha de conhecimentos e experiências
numa perspectiva transdisciplinar de desenvolvimento de trabalho cooperativo entre profissionais
com diferentes formações que desempenham as suas funções com os alunos
surdos;
g)
Programar e desenvolver acções de formação em LGP para a
comunidade escolar e para os familiares dos alunos surdos;
h) Colaborar e
desenvolver com as associações de pais e com as associações de surdos acções de
diferentes âmbitos, visando a interacção entre a comunidade surda e a
comunidade ouvinte.
De
acordo com a alínea h), (Artigo 23º, ponto 25), foi
elaborado um protocolo entre o Agrupamento Escolas da Zona Urbana de Viseu e a UNIÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DO SURDO DE
VISEU (UFASV), no ano letivo de 2013/14.
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